Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.338, de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido que o prolongamento da Rua Milton A. Nogueira, trecho compreendido entre a Av. Dr. Oscar Pirajá Martins e a Rua Joaquim Alfredo de Almeida – Jd. Yara denominar-se-á também como “RUA MILTON A. NOGUEIRA”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.