Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.341, de 11 de dezembro de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a JIMBELE ALIMIL ALIMENTOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 07.480.575/0001-06, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 300/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 65.963:
“Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por Lote 1-A (um A), do desdobro do Lote 1 (um) da Quadra “F”, da planta do loteamento do tipo industrial denominado Ampliação do Distrito Industrial, com área de 3.214,71m² (três mil duzentos e quatorze metros e setenta e um centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 63-D (sessenta e três D), e segue com rumo de 89º02’19” SW e distância de 58,20 ms (cinquenta e oito metros e vinte centímetros), até o ponto 03 (três),deflete à esquerda e segue com rumo de 01º24’51” SE e distância de 28,58 ms (vinte e oito metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto 04 (quatro), até aqui confrontando com a Área Verde II-A, deflete à esquerda e segue com rumo 84º32’16” SE e distância de 17,09 ms (dezessete metros e nove centímetros), até o ponto 62 (sessenta e dois), deflete à direita e segue com rumo de 36º43’45” SE e distância de 51,76 ms (cinquenta e um metros e setenta e seis centímetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), confrontando com Espólio de João Nascimento (inventariante Sueli Nascimento Silva) deflete à esquerda e segue com rumo de 04º43’08” NW e distância de 43,59 ms (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à direita e segue como rumo de 25º54’09” NE e distância de 29,91 ms (vinte e nove metros e noventa e um centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui confrontando com o lote 1-B (um B), deflete à esquerda e segue com rumo de 60º20’22” NW e distância de 2,45 ms (dois metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto 63-D (sessenta e três D), segue em curva a direita com 2,55 ms (dois metros e cinquenta e cinco centímetros), em desenvolvimento de raio 24º com AC de 59º22’44” até o ponto 63-D (sessenta e três D), inicial, confrontando até aqui com o Prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0018.0001.1.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 474.815,09 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.328, de 27 de novembro de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 05 (cinco) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 300/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.