Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.345, de 11 de dezembro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Conceder neste exercício de 2024, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 3.241,80 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” - APPD, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Melhoria de Aparelhos e Equipamentos da Entidade”, conforme Resoluções nº 184 de 11 de julho de 2024 e nº 201 de 16 de outubro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.241,80 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2023.
A Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” - APPD, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 67.161.810/0001-09, com sede à Rua Augusto Caetano nº 275 – Jardim Nova São João, neste município, tem por finalidade estatutária:
“Art. 2º A APPD – Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” tem por finalidade a integração social das pessoas com deficiências física, mental e sensorial, e para isso realiza ações de saúde, educação e assistência social e, para atingir seus objetivos a sociedade executará: a) atendimento direto; b) programas de prevenção, habilitação, reabilitação e integração; c) executará programa de educação especial; d) estimulará e ou executará programas de orientação profissional; e) promoverá e estimulará pesquisas e estudos sobre deficiência.”
O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” - APPD obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2024 e 2025, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº. 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.