Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.346, de 11 de dezembro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Conceder neste exercício de 2024, sob a forma de Subvenção Social a importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Sociedade de Senhoras de Rotarianos, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Bem Nascer”, conforme Resolução nº 186 de 10 de julho de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2023.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Sociedade de Senhoras de Rotarianos de São João da Boa Vista, inscrita no CNPJ 59.768.739/0001-90, com sede à Rua Quatorze de Julho, nº 913 – Vila Oriental, neste município, declarada de Utilidade Pública, tem como finalidade desenvolver programas de assistência e promoção social junto a gestantes e suas famílias.
A Subvenção Social que trata esta lei será repassada por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC Sociedade de Senhoras de Rotarianos de São João da Boa Vista obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2024 e 2025, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº. 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.