Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.394, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5394

2024

27 de Dezembro de 2024

"Denomina-se PRAÇA MANOEL ASSUMPÇÃO RIBEIRO a praça a ser edificada entre as Ruas João Correa de Alvarenga e Elbenvinda L. Pelegrino no Bairro Celeste Bassi".

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LEI N° 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se PRAÇA MANOEL ASSUMPÇÃO
    RIBEIRO a praça a ser edificada entre as Ruas João
    Correa de Alvarenga e Elbenvinda L. Pelegrino no
    Bairro Celeste Bassi.” 

                                                                        (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Passa a denominar-se PRAÇA MANOEL ASSUMPÇÃO RIBEIRO a praça a ser edificada entre as Ruas João Correa de Alvarenga e Elbenvinda L. Pelegrino no Bairro Celeste Bassi. 

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 3º. 

               Ficam revogadas às disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (27.12.2024).  

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal