Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.351, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5351

2024

26 de Dezembro de 2024

Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcellos Grespan as Ruas Nove e Dez (R.09 e R.10) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025

LEI N° 5.351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral
    de Vasconcellos Grespan as Ruas Nove e Dez
    (R.09-R.10) do loteamento Jardim Guiomar
    Novaes” 

                                 (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano) 

      “Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.436, de 24 de abril de 2025.
        “Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes.”
        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.

          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

          L E I : 

            Art. 1º. 

            Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcellos Grespan as Ruas Nove e Dez (R.09R.10) do loteamento Jardim Guiomar Novaes. 

              Art. 1º. 
              Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.436, de 24 de abril de 2025.
                Art. 1º. 
                Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes.
                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
                  Art. 2º. 

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 3º. 

                     Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26.12.2024). 

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal