Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.353, de 26 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025
“Denomina-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41, do Loteamento Guiomar Novaes.”
Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a rua 41 do Loteamento Jardim Guiomar Novaes.
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41 do Loteamento Guiomar Novaes.
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.