Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.358, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5358

2024

26 de Dezembro de 2024

Denomina-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a rua trinta e oito (R.38), do loteamento Jardim Guiomar Novaes.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025

LEI N° 5.358, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR
    (PAULINHO), a rua trinta e oito (R.38), do loteamento
    Jardim Guiomar Novaes”  

                                                                                                (Autor: Vereador Luiz Paraki) 

      "Denomina-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38), do Loteamento Guiomar Novaes."
      Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.

        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...  

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Passa a denominar-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a rua trinta e oito (R.38) do loteamento Jardim Guiomar Novaes. 

            Art. 1º. 
            Passa a denominar-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38) do Loteamento Guiomar Novaes.
            Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                 Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26.12.2024).  

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal