Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.401, de 29 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5401

2025

29 de Janeiro de 2025

Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Serviço de Assistência Social - SAS e abre crédito adicional suplementar.

a A

LEI N° 5.401, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025
“Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA à Organização da 
Sociedade Civil Serviço de Assistência Social -
SAS e abre crédito adicional suplementar.”
                                             (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

 

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      LEI:

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a:
          I – 
          Conceder neste exercício de 2025, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 42.044,89 (quarenta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Serviço de Assistência Social - SAS, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Aquisição de Veículo em Prol da Creche Chafica Antakly”, conforme Resoluções nº 194, de 02 de agosto de 2024 e nº 204, de 24 de outubro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
            II – 

            Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.044,89 (quarenta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
            01 – PODER EXECUTIVO
            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            01.11.04 – FMDCA
            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            4.4.50.42 – AUXÍLIO

              Art. 2º. 
              O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2024.
                Art. 3º. 
                A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Serviço de Assistência Social - SAS, inscrita no CNPJ 59.766.709/0001-45, com sede à Rua Carlos Kiellander, 155 – Centro, neste município, tem como finalidade:
                  a) 
                  Prestar serviços, executar programas e projetos de Proteção Social Básica na forma Política Nacional da Assistência Social;
                    b) 
                    Oferecer serviços, programas e projetos de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para crianças, adolescentes e idosos;
                      c) 
                      Prestar serviços de atendimento e assessoramento contidos na Política Nacional da Assistência Social, de forma permanente, planejada e continuada;
                        d) 
                        Prestar serviços, executar programa ou projetos que visem à defesa e garantia dos direitos socioassistenciais e a promoção da cidadania;
                          e) 
                          Promover atividades de lazer, esportes, artes e eventos sociais para o fortalecimento dos vínculos comunitários;
                            f) 
                            Promover orientação e encaminhamento dos usuários aos serviços de política pública e benefícios socioassistenciais na comunidade onde estão inseridos;
                              g) 
                              Assegurar espaços para encontros promovendo convivência familiar e comunitária;
                                h) 
                                Atender crianças na faixa etária de 02 (dois) anos à 06 (seis) anos em sistema de creche proporcionando assistência alimentar, saúde, recreação, educação, amor e compreensão.
                                  Art. 4º. 
                                  O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica a OSC Serviço de Assistência Social - SAS obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2025 e 2026, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
                                      Art. 6º. 
                                      A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29.01.2025).

                                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                            Prefeito Municipal