Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.401, de 29 de janeiro de 2025
LEI N° 5.401, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025
“Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA à Organização da
Sociedade Civil Serviço de Assistência Social -
SAS e abre crédito adicional suplementar.”
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.044,89 (quarenta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.04 – FMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 – AUXÍLIO