Emenda à Lei Orgânica-PMSJBVISTA nº 1, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

15 de Março de 2022

Altera a redação do Inciso XIII do Art. 30, revoga o §1º do Art. 35, acrescenta o §3º ao Art. 36 e altera a redação do Inciso XV do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências

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"Altera a redação do Inciso XIII do Art. 30, revoga o §1º do Art. 35, acrescenta o §3º ao Art. 36 e altera a redação do Inciso XV do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. " (Autor: Vereadores Luís Carlos Domiciano (Bira), Mercílio Macena Benevides, Heldreiz Muniz, Carlos Gomes e Aline Luchetta)
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Art. 1º- Fica alterada a redação do Inciso XIII do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30º...
        XIII  –  encaminhar ao Chefe do Poder Executivo e aos Diretores Municipais pedidos de informação formulados por Vereadores, os quais deverão ser respondidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o §1º do Art. 35 da Lei Orgânica Municipal de São João da Boa Vista.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o §3º ao Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36º...
            § 3º   O presidente da Câmara Municipal dará ciência aos Vereadores do dia e hora da realização das sessões extraordinária, mediante ofício com cópia dos documentos que serão discutidos na Sessão, preferencialmente por aplicativo de mensagem ou meio eletrônico similar, sendo que apenas excepcionalmente haverá entrega dos documentos em formato físico.
            Art. 4º. 
            Fica alterada a redação do Inciso XV do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64º...
              XV  –  prestar à Câmara, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, com absoluta exatidão ao que foi indagado, sob pena de responsabilidade.
              LUÍS CARLOS DOMICIANO (BIRA) HELDREIZ MUNIZ Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário MERCÍLIO MACENA BENECIVES ALINE LUCHETTA Vice-Presidente 2º Secretária
                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (15.03.2022).