Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.403, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5403

2025

19 de Fevereiro de 2025

Autoriza a cessão do Recinto de Exposições "José Ruy de Lima Azevedo" para realização de evento mediante pagamento parcial de tributos municipais e preços públicos e dá outras providências.

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LEI N° 5.403, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025 

    “Autoriza a cessão do Recinto de Exposições
    “José Ruy de Lima Azevedo” para realização de
    evento mediante pagamento parcial de tributos
    municipais e preços públicos e dá outras
    providências.”    
                                                                        (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Fica autorizada a cessão das dependências do Recinto de Exposições “JOSÉ RUY DE LIMA AZEVEDO”, para a realização de evento carnavalesco nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2.025. 

            Art. 2º. 

            Será de responsabilidade total da empresa idealizadora do evento a montagem e desmontagem da estrutura, contratação dos shows artísticos e demais despesas atinentes à organização e realização do evento. 

              Art. 3º. 

              A contratação de toda a mão de obra necessária, incluindo equipes de segurança e equipe de primeiros socorros será de responsabilidade da empresa promotora do evento. 

                Art. 4º. 

                Os responsáveis pelo evento deverão comprometer-se a zelar pela conservação do espaço cedido, restituindo-o nas mesmas condições em que foi recebido, inclusive, reparando eventuais danos causados ao patrimônio público. 

                  Art. 5º. 

                  Caberá aos responsáveis pelo evento cumprir as normas de segurança, acessibilidade e proteção ambiental aplicadas. 

                    Art. 6º. 

                    Fica autorizado o pagamento parcial de tributos municipais e preços públicos incidentes exclusivamente para o presente evento. 

                      Art. 7º. 

                      O evento deverá ser realizado mediante entrada franca do público em geral e com arrecadação de alimentos que serão doados a entidades assistenciais do município. 

                        Art. 8º. 

                        A realização do evento deverá atender as disposições previstas na Lei nº 4.578, de 12 de novembro de 2.019. 

                          Art. 9º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (19.02.2025).

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal