Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.405, de 05 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5405

2025

5 de Março de 2025

Concede auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Casa de Apoio ao Menos "Irmã Dulce" - CAMID e abre crédito adicional suplementar.

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LEI N° 5.405, DE 05 DE MARÇO DE 2.025 

    “Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
    Municipal dos Direitos da Criança e do
    Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil Casa de Apoio ao Menor “Irmã
    Dulce” - CAMID e abre crédito adicional
    suplementar.” 

                                                                           (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a:  

          I – 

          Conceder neste exercício de 2025, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce”- CAMID, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Parque Encantado”, conforme Resoluções nº 185, de 11 de julho de 2024 e nº 202, de 16 de outubro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 

            II – 

            Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica: 

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA  
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              4.4.50.42 – AUXÍLIO  

                Art. 2º. 

                O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2024. 

                  Art. 3º. 

                  A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” - CAMID, inscrita no CNPJ 04.810.265/0001-06, com sede à Rua Santa Terezinha – Jardim Dona Tereza, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. 

                    Art. 4º. 

                    O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.  

                      Art. 5º. 

                      Fica a OSC Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” - CAMID obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2025 e 2026, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº. 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.  

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020. 

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (05.03.2025).

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal