Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.406, de 05 de março de 2025
“Cria a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado
com o Município de São João da Boa Vista, e dá
outras providências.”
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de São João da Boa Vista, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;
140% (cento e quarenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.
A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.619, de 03 de julho de 2014.
Esta lei entra em vigor a partir de 30 de maio de 2025.