Emenda à Lei Orgânica-CMSJBVISTA nº 1, de 13 de março de 2025
"Revoga as alíneas ‘b’, do inciso I e ‘a’, do inciso II do artigo 20 da LOM; Altera a redação do artigo 22 da LOM e dá outras providências." (Autores: Vereadores Luis Carlos Domiciano – Bira; Carioca, Dayse Ciacco, Antonio Aparecido da Silva – Titi; Walquíria Oliveira; Rafael do Mercado; Alexandre Sassarão; Rui Nova Onda; e Aline Luchetta)
Art. 1º.
Ficam revogadas as alíneas “b”, do inciso I e “a”, do inciso II do artigo 20 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
O artigo 22 da Lei Orgânica do Município passará a ter a seguinte redação:
Art. 22.
O Vereador poderá licenciar-se:
I
–
por motivo de doença;
II
–
sem remuneração, para tratar, de interesses particulares, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa;
III
–
para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município;
Parágrafo único
(Revogado)
IV
–
para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “ad nutum” na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;
§ 1º
O vereador investido no cargo em comissão nos termos do inciso IV deste artigo não perderá o mandato, cabendo o ônus da sua remuneração ser da Administração Pública nomeante, podendo o Vereador optar em receber o valor do subsídio de Vereador ou a remuneração do cargo que irá ocupar.
§ 2º
Após o Vereador ser licenciado para ocupar cargo em comissão, será convocado para assumir a função o suplente do respectivo Vereador.
§ 3º
O Vereador licenciado para ocupar cargo em comissão poderá retornar, dentro do prazo do mandato, para sua atividade de vereança e o Vereador em exercício retornará a condição de suplente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “b”, do inciso I e “a”, do inciso II do artigo 20 da Lei Orgânica do Município.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal
| CARIOCA Vice-Presidente da Câmara Municipal |
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA 1ª Secretária |
WALQUÍRIA OLIVEIRA 2ª Secretária |
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (11.03.2025).