Lei Ordinária nº 5.407, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5407

2025

11 de Março de 2025

Revoga a Lei Municipal n° 4.361, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à A.G Rubbo Comércio e Representações LTDA.

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LEI N° 5.407, DE 11 DE MARÇO DE 2.025

    “Revoga a Lei Municipal n° 4.361, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à A.G. Rubbo Comércio e Representações Ltda.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Municipal n° 4.361, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à A.G. Rubbo Comércio e Representações Ltda., em razão da expressa manifestação da empresa nos autos do processo administrativo n° 4.805/2017.
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Município autorizado a praticar todos os atos necessários à retomada do imóvel.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (11.03.2025).

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal