Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.412, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, reajuste de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março 2025.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.