Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.411, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5411

2025

18 de Março de 2025

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.411, DE 18 DE MARÇO DE 2.025 

    “Concede reajuste nos vencimentos dos
    servidores da Prefeitura Municipal e de
    suas Autarquias e dá outras providências.”
      (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I  C O M P L E M E N T A R : 

        Art. 1º. 

        Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, reajuste de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.  

          Parágrafo único - O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SP, com direito à paridade remuneratória. 

            Art. 2º. 

            O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2025. 

              Art. 3º. 

              As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março 2025. 

                  Art. 5º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (18.03.2025).  

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal