Emenda à Lei Orgânica-CMSJBVISTA nº 2, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica incluído o §6 no artigo 80 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
§ 6º
O servidor público municipal que ocupar cargo eletivo acumulável, poderá afastar-se das suas atividades por até 6 (seis) dias no ano para exercer atividade parlamentar, devendo comunicar, por escrito ou através de aplicativo de mensagem, o Departamento em que estiver lotado, no prazo de 3 (três) dias anteriores à data do afastamento.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.