Emenda à Lei Orgânica-CMSJBVISTA nº 2, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2025

25 de Março de 2025

Inclui o § 6º no artigo 80 da LOM do Município e dá outras providências.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025

    “Inclui o § 6º no artigo 80 da LOM e dá outras providências.”

     

    (Autores: Vereadores Professora Helle, Walquíria Oliveira, Antonio Aparecido da Silva (Titi), Alexandre Sassarão, Leandro Thomazini, Rafael do Mercado e Luis Carlos Domiciano - Bira)

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o §6 no artigo 80 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
          § 6º   O servidor público municipal que ocupar cargo eletivo acumulável, poderá afastar-se das suas atividades por até 6 (seis) dias no ano para exercer atividade parlamentar, devendo comunicar, por escrito ou através de aplicativo de mensagem, o Departamento em que estiver lotado, no prazo de 3 (três) dias anteriores à data do afastamento.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL