Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.420, de 02 de abril de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais), visando suprir despesas com contratação de profissionais de apoio escolar, destinados a alunos com deficiência e/ou que necessitam de assistência, público-alvo da Educação Especial, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................................................................................................R$ 1.670.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais...................................................................................................R$ 1.670.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..........................................................................................................................R$ 1.670.000,00
CLASSIFICAÇÃOPROGRAMÁTICA
12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais...................................................................................................R$ 1.670.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPSJBV
03.02.00 – BENEFÍCIOS
03.02.01 – BENEFÍCIOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas...............................................................................................R$ 3.340.000,00 CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
09.272.0053.0012 – INST. - Pagamento de Benefícios.............................................................................................................R$ 3.340.000,00
O crédito adicional suplementar a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.