Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.422, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5422

2025

10 de Abril de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI N° 5.422, DE 10 DE ABRIL DE 2.025

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 19.261,16 (dezenove mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado para aquisição de material de consumo para o Departamento de Educação - Setor de Transporte Escolar, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.07 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.90.30 – Material de Consumo....................R$ 19.261,16
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
          Educacionais.................................................................R$ 19.261,16
          Art. 2º - O crédito autorizado pelo artigo precedente será
          coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte
          dotação do orçamento vigente:
          01 – PODER EXECUTIVO
          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.07 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
          Jurídica.........................................................................R$ 19.261,16
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
          Educacionais.................................................................R$ 19.261,16

            Art. 2º. 
            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
              01.14.07 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
              Jurídica.........................................................................R$ 19.261,16
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
              Educacionais.................................................................R$ 19.261,16

                Art. 3º. 
                Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.
                  Art. 4º. 
                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025).

                         


                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                        Prefeito Municipal