Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.423, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5423

2025

10 de Abril de 2025

Cria gratificação específica para exercício de função nos eventos denominados Jogos Regionais, Jogos da Melhor Idade - JOMI e Jogos Abertos do Interior Paulista.

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LEI N° 5.423, DE 10 DE ABRIL DE 2.025

    “Cria gratificação específica para exercício de função nos eventos denominados Jogos Regionais, Jogos da Melhor Idade - JOMI e Jogos Abertos do Interior Paulista.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Gratificação de Exercício de Função nos Jogos Regionais, Jogos da Melhor Idade – JOMI e Jogos Abertos do Interior Paulista, que será devida aos servidores convocados pela Diretoria do Departamento Municipal de Esportes, para exercerem suas atividades durante a realização dos eventos denominados: Jogos Regionais, Jogos da Melhor Idade – JOMI e Jogos Abertos do Interior Paulista, organizado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.
          Parágrafo único  
          Consideram-se como atividades exercidas a título de gratificação aquelas que excederem ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas fora do município de São João da Boa Vista.
            Art. 2º. 
            A gratificação de que trata o artigo anterior corresponderá ao valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) por servidor, para cada dia de afastamento, respeitando o limite mínimo de vinte e quatro horas consecutivas. Este valor deverá ser reajustado conforme a Lei nº 4.974/22 e atualização do Decreto nº 7.922, de 13 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a atualização de valores de diárias dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de São João da Boa Vista”, o valor pago ao servidor será correspondente à diária do Tipo IV.
              § 1º 
              O pagamento da gratificação de que trata esta lei, fica condicionado à informação da convocação ao órgão de pessoal, pela Diretoria do Departamento de Esportes.
                § 2º 
                O valor de que trata esta gratificação não será incorporado ao salário, não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem e sobre ele não incidirá contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista (IPSJBV).
                  § 3º 
                  A gratificação será considerada para incidência de imposto de renda (IR) e contribuição previdenciária no caso de servidores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que o recolhimento é feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
                    § 4º 
                    Ao servidor que fizer jus à gratificação, cujo afastamento deverá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não será devido o valor correspondente à diária de viagem.
                      Art. 3º. 
                      Somente servidores efetivos poderão ser designados para o exercício da função gratificada objeto desta lei, mediante convocação formal do diretor do Departamento de Esportes, com validade simultânea ao período de duração dos Jogos.
                        Art. 4º. 
                        As despesas com a execução desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e oito (31/12/2028).
                            Art. 6º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025).

                               


                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal