Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 13, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, na Câmara Municipal de São João da Boa Vista, o “Prêmio Consciência Negra”.
Parágrafo único
O prêmio de que trata o caput deste artigo será outorgado anualmente, no mês de novembro, em Sessão Solene de abertura do Mês da Consciência Negra, promovido pelo grupo Integração Cultural PROTEA.
Art. 2º.
Serão homenageados a cada ano até 5 (cinco) personalidades, entidades, grupos ou instituições, a serem indicados pelo grupo Integração Cultural PROTEA, que deverá apresentar as indicações contendo os nomes dos homenageados e as respectivas sínteses biográficas à Câmara Municipal até o primeiro dia útil do mês de outubro.
Art. 3º.
Os homenageados poderão receber medalhas, placas ou certificados condecorativos, a critério da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.