Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.428, de 22 de abril de 2025
Fica criado no município de São João da Boa Vista o programa “Mulher Segura”, destinado a estimular locais, como hotéis, casas de espetáculos de qualquer natureza, bares, boates, motéis, restaurantes, além de eventos públicos ou privados, a adotarem um protocolo de segurança para mulheres em situação de risco.
Por situação de risco compreende-se qualquer situação em que a mulher se sinta constrangida, ameaçada, intimidada, assediada, em perigo iminente de violência física, psicológica ou sexual, ou qualquer outra circunstância que comprometa sua segurança e integridade, seja em razão de comportamentos inadequados de terceiros ou de qualquer outro fato que gere temor ou vulnerabilidade.
O protocolo de segurança adotado pelo estabelecimento deverá incluir:
Destaque de alguém, preferencialmente do sexo feminino, que trabalhe no estabelecimento ou para o evento, preparada para pronto atendimento à vítima denunciante;
Formas de garantir a segurança da vítima, fornecendo abrigo seguro dentro do estabelecimento ou em espaço separado em eventos;
Acionamento dos agentes de segurança pública para comparecimento ao local do fato;
Abordagem imediata do agressor, se possível, separando-o do local onde estiver a vítima, possibilitando a necessária abordagem pelos agentes de segurança;
A busca para se conferir máxima efetividade à decisão manifestada pela vítima, tendo em conta sua autonomia;
A disposição do estabelecimento ou dos promotores do evento perante os órgãos de segurança pública, para tanto disponibilizando informações e dados necessários à identificação do possível agressor e ao pleno resguardo da dignidade humana da vítima, visando sempre à adequada apuração dos fatos.
Os estabelecimentos descritos no Art. 1º desta Lei poderão aderir voluntariamente ao programa, exibindo cartazes informando que o local está preparado para ajudar mulheres que se sintam ameaçadas.
Os estabelecimentos que aderirem ao programa deverão promover a capacitação dos funcionários para identificar sinais de assédio e prestar o auxílio necessário e em tempo hábil.
O Poder Público municipal poderá firmar parceria com órgãos de segurança para facilitar denúncias das mulheres vítimas ou para a priorização do atendimento dos chamados de mulheres em situação de risco.
Os estabelecimentos poderão implementar um código de pedido de ajuda, como um indicativo de que a mulher precisa de apoio.
Para além do código estabelecido pelo estabelecimento, poderá ser utilizado como gesto indicativo de pedido de ajuda o levantamento da mão com a palma voltada para fora, cobrindo o polegar e fechando os outros dedos sobre ele.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.