Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.429, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5429

2025

22 de Abril de 2025

Cria a "Semana de Conscientização Sobre Saúde Mental das Mulheres".

a A

LEI N° 5.429, DE 22 DE ABRIL DE 2.025 

    “Cria a ‘Semana de Conscientização Sobre Saúde Mental das Mulheres’.” (Autora: Vereadora Walquíria Oliveira) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica criada, no município de São João da Boa Vista, a “Semana de Conscientização Sobre Saúde Mental das Mulheres”, a ocorrer no anualmente mês de março, em semana a ser estabelecida no calendário de eventos do município por ato do Poder Executivo. 

          Parágrafo único  

          A divulgação dos materiais informativos será realizada através dos meios de comunicação oficiais do município. 

            Art. 2º. 

            Serão ofertadas ao longo da semana de conscientização sobre a saúde mental das mulheres palestras, rodas de conversa e campanhas educativas, realizadas em parceria com instituições privadas, ONGs e universidades públicas ou privadas. 

              Art. 3º. 

              O Poder Público poderá, a seu critério, conceder um dia de folga ao profissional de saúde com vínculo junto ao município, sem prejuízo da remuneração, que participar dos eventos da semana de que trata esta lei, como forma de incentivo, para dar suporte psicológico às mulheres, de forma gratuita, durante a sua duração. 

                Parágrafo único  

                Fica limitado a um dia de folga o incentivo concedido ao profissional da saúde que se voluntariar, nos termos do caput deste artigo, independentemente do número de atendimentos realizados ou da quantidade de dias de atendimento ao longo da semana de que trata esta lei. 

                  Art. 4º. 

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 5º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (22.04.2025).

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal