Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.439, de 05 de maio de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Conceder neste exercício de 2025, sob a forma de Subvenção Social a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do Projeto “Cuidados do Amor”, conforme Resolução nº 078, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Municipal do Idoso - CMI.
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.06 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.241.0006.2526 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a ser verificado no balanço de 31/12/2024.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ n° 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
A Subvenção Social que trata esta lei será repassada por meio de parceria firmada por período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei n° 13.019/2014.
Fica a OSC Lar Vicentino São José – Obra Unida da S.S.V.P. obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
A parceria firmada por esta Lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.