Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.440, de 05 de maio de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder o uso do imóvel com 738,74 m² de terreno e construção, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 41.038, que compreende atualmente o Terminal Urbano Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEHA, inscrita no CNPJ nº 51.924.611/0001-67, com sede nesta cidade.
A presente concessão destina-se à utilização institucional e à exploração comercial do referido imóvel pela entidade, com a consequente otimização de seu uso e geração de recursos para o incremento dos cursos de formação profissional da instituição.
A utilização dos espaços necessários pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal será gratuita.
A presente concessão de uso se dará mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso Especial, ficando dispensada a concorrência pública em razão do relevante interesse público.
Não poderá haver desvio da finalidade de uso do imóvel, sob pena de revogação da presente concessão.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.