Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.440, de 05 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5440

2025

5 de Maio de 2025

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder permissão de uso especial do espaço denominado “Estação Mercado” à Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA.

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LEI N° 5.440, DE 05 DE MAIO DE 2.025 

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder permissão de uso especial do espaço denominado 'Estação Mercado' à Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEHA.”                     (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder o uso do imóvel com 738,74 m² de terreno e construção, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 41.038, que compreende atualmente o Terminal Urbano Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEHA, inscrita no CNPJ nº 51.924.611/0001-67, com sede nesta cidade. 

          § 1º 

          A presente concessão destina-se à utilização institucional e à exploração comercial do referido imóvel pela entidade, com a consequente otimização de seu uso e geração de recursos para o incremento dos cursos de formação profissional da instituição. 

            § 2º 

             A utilização dos espaços necessários pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal será gratuita.

              Art. 2º. 

              A presente concessão de uso se dará mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso Especial, ficando dispensada a concorrência pública em razão do relevante interesse público. 

                Art. 3º. 

                Não poderá haver desvio da finalidade de uso do imóvel, sob pena de revogação da presente concessão. 

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 5º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (05.05.2025).

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal