Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.443, de 12 de maio de 2025
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2025.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2025.
2º - Os prêmios previstos no Artigo 1º desta lei serão concedidos da seguinte forma:
R$ 700,00 (setecentos reais) e um troféu para o primeiro colocado no concurso de dança junina;
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e um troféu para o segundo colocado no concurso de dança junina;
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e um troféu para o terceiro colocado no concurso de dança junina;
R$ 500,00 (quinhentos reais) e um troféu para cada um dos quatro melhores cartuchos (mais bonito, mais criativo, mais gostoso e o mais tradicional);
R$ 500,00 (quinhentos reais) e um troféu para o cartucho Consagração Pública;
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para o primeiro lugar do concurso de fotografia;
R$ 300,00 (trezentos reais) e um troféu para o segundo lugar do concurso de fotografia;
R$ 200,00 (duzentos reais) e um troféu para o terceiro lugar do concurso de fotografia;
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para a fotografia Consagração Pública;
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Turismo, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.