Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.444, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5444

2025

12 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração do §2º do Art. 224 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.444, DE 12 DE MAIO DE 2.025 

    “Dispõe sobre a alteração do §2° do Art. 224 da Lei Complementar n° 106, de 23 de dezembro de 1997.”         (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I   C O M P L E M E N T A R :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o §2° do Artigo 224, da Lei Complementar n° 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 224 – (...)


          §2° - As empresas prestadoras dos serviços previstos nos
          subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Artigo 295,
          poderão deduzir da base de cálculo o fornecimento de
          mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
          local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS,
          sendo necessária a comprovação.”

            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (12.05.2025).

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal