Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.455, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5455

2025

29 de Maio de 2025

Denomina-se "Palácio Jaguari Mirim" o Paço Municipal, sede do Governo do Município de São João da Boa Vista.

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LEI N° 5.455, DE 29 DE MAIO DE 2.025 

    “Denomina-se ‘Palácio Jaguari Mirim’ o Paço Municipal, sede do Governo do Município de São João da Boa Vista.”                       (Autora: Vereadora Professora Hellen) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Denomina-se “Palácio Jaguari Mirim” o Paço Municipal, edifício sede do Governo do Município de São João da Boa Vista, localizado na Rua Marechal Deodoro, número 366, Centro. 

          Art. 2º. 

           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal