Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.456, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5456

2025

29 de Maio de 2025

Dispõe sobre o direito da mulher a atendimento humanizado e alojamento reservado em casos de abortamento ou morte perinatal nas maternidades do município.

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LEI N° 5.456, DE 29 DE MAIO DE 2.025 

    “Dispõe sobre o direito da mulher a atendimento humanizado e alojamento reservado em casos de abortamento ou morte perinatal nas maternidades do município.”                                  (Autora: Vereadora Walquíria Oliveira) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Nos casos em que a gestação termine em abortamento ou em morte perinatal, a maternidade deve garantir à mulher o direito de permanecer em área reservada, distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros. 

          Parágrafo único  

          Nos casos referidos no caput deste artigo, o atendimento humanizado à mulher incluirá a comunicação sensível a respeito da ocorrência, o acompanhamento psicológico e a oferta de cuidado terapêutico, voltado ao reconhecimento e acolhimento do luto. 

            Art. 2º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal