Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.460, de 29 de maio de 2025
Art. 1º.
O munícipe que faz tratamento médico em estabelecimento de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) fora deste município e que foi encaminhado pelo Departamento Municipal de Saúde, terá o direito de retirar os medicamentos com as receitas médicas do local de tratamento, sem a necessidade de passar por nova consulta para troca da receita.
Art. 2º.
Os medicamentos prescritos poderão ser retirados em quaisquer Unidades de Saúde do município desde que conste na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REUME.
Art. 3º.
Esta lei deverá ser afixada em todas as Unidades de Saúde do município de São João da Boa Vista/SP.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.