Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.460, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5460

2025

29 de Maio de 2025

"Dispõe sobre a retirada de medicamentos com as receitas médicas do local de tratamento fora do município de São João da Boa Vista/SP, sem a necessidade de passar por nova consulta para troca da receita.".

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LEI N° 5.460, DE 29 DE MAIO DE 2.025 

    “Dispõe sobre a retirada de medicamentos com as receitas médicas do local de tratamento fora do município de São João da Boa Vista/SP, sem a necessidade de passar por nova consulta para troca da receita.”                                                          (Autor: Vereador Rui Nova Onda) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        O munícipe que faz tratamento médico em estabelecimento de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) fora deste município e que foi encaminhado pelo Departamento Municipal de Saúde, terá o direito de retirar os medicamentos com as receitas médicas do local de tratamento, sem a necessidade de passar por nova consulta para troca da receita.  

          Art. 2º. 

          Os medicamentos prescritos poderão ser retirados em quaisquer Unidades de Saúde do município desde que conste na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REUME. 

            Art. 3º. 

            Esta lei deverá ser afixada em todas as Unidades de Saúde do município de São João da Boa Vista/SP. 

              Art. 4º. 

               Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025).

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal