Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.463, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5463

2025

29 de Maio de 2025

Dispõe sobre denominação do "Espaço Esportivo José Alves - Zé Coquinho" a área destinada às canchas e jogos de mesa no Centro Social urbano "Miguel Jorge Nicolau".

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LEI N° 5.463, DE 29 DE MAIO DE 2.025 

    “Dispõe sobre denominação do “Espaço Esportivo José Alves – Zé Coquinho” a área destinada às canchas e jogos de mesa no Centro Social Urbano “Miguel Jorge Nicolau” – CSU/DER, que especifica.”                               (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Passa a denominar-se “ESPAÇO ESPORTIVO JOSÉ ALVES – ZÉ COQUINHO” a área esportiva situada no Centro Social Urbano 'Miguel Jorge Nicolau' – CSU/DER, composta por duas canchas de bocha, uma cancha de malha e o espaço destinado à prática de jogos de mesa. 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

             Ficam revogadas às disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025).  

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal