Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.464, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5464

2025

29 de Maio de 2025

Revoga o inciso VI do Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019.

a A

LEI N° 5.464, DE 29 DE MAIO DE 2.025

    “Revoga o inciso VI do Art. 3° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o inciso VI do Art. 3° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019.
          VI  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025). 

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal