Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.469, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5469

2025

9 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI N° 5.469, DE 09 DE JUNHO DE 2.025 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.” 
                                                                                               (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), visando adequação do orçamento às necessidades atuais do município, de acordo com a seguinte classificação técnica: 

         

        01 – PODER EXECUTIVO

         

        01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO
        01.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA - FMSAI

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.3.90.30 – Material de Consumo..................R$ 300.000,00
        3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................................................R$ 50.000,00
        3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................................................R$ 870.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        15.451.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do Município..................................................................R$ 1.200.000,00
        15.451.0004.2019 - Despesas sob o Regime de Adiantamento................................................................R$ 20.000,00 

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com superávit financeiro, provenientes de recursos oriundos de Fundo, através do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI. 

            Art. 3º. 

             Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”. 

              Art. 4º. 

              O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.  

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Art. 6º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (09.06.2025).

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal