Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.469, de 09 de junho de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), visando adequação do orçamento às necessidades atuais do município, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO
01.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA - FMSAI
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.30 – Material de Consumo..................R$ 300.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ................................................................................R$ 870.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
15.451.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do Município..................................................................R$ 1.200.000,00
15.451.0004.2019 - Despesas sob o Regime de Adiantamento................................................................R$ 20.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com superávit financeiro, provenientes de recursos oriundos de Fundo, através do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.