Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.471, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5471

2025

11 de Junho de 2025

Altera as alíneas "b" e "c" do Art. 6º, acrescenta os § 11 e 12 ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências.

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LEI N° 5.471, DE 11 DE JUNHO DE 2.025

    “Altera as alíneas "b" e "c" do Art. 6º, acrescenta os §11 e 12 ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Art. 6º da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 6º - (…)

          b)   exigência do início das construções dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da lei de doação, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que devidamente justificado, por igual período;
          c)   exigência de funcionamento do imóvel quando doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da lei de doação, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que devidamente justificado, por igual período;
          Art. 2º. 

          Acrescenta os §11 e 12 ao Art. 6º da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art. 6º - (…)

            § 11   Para fins da comprovação da alínea “f” do Art. 6º, em se tratando de cooperativas e associações, poderá ser considerado o número de cooperados ou associados.
            § 12   Excepcionalmente, em lotes maiores que 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), o prazo previsto na alínea “c” poderá ser de até 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da lei de doação, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (11.06.2025).

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal