Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.471, de 11 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Altera as alíneas "b" e "c" do Art. 6º, acrescenta os §11 e 12 ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Art. 6º da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (…)
b)
exigência do início das construções dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da lei de doação, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que devidamente justificado, por igual período;
c)
exigência de funcionamento do imóvel quando doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da lei de doação, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que devidamente justificado, por igual período;
Art. 2º.
Acrescenta os §11 e 12 ao Art. 6º da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (…)
§ 11
Para fins da comprovação da alínea “f” do Art. 6º, em se tratando de cooperativas e associações, poderá ser considerado o número de cooperados ou associados.
§ 12
Excepcionalmente, em lotes maiores que 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), o prazo previsto na alínea “c” poderá ser de até 10 (dez) anos, a
contar da data da publicação da lei de doação, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.