Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.472, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5472

2025

11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal para o mandato 2025 à 2.028 e dá outras providências.

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LEI N° 5.472, DE 11 DE JUNHO DE 2.025 

    “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências.”                                                                                                                                               (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

         Por força do Artigo 16, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, fica fixado para o mandato 2025 a 2028 o valor do subsídio do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista em R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). 

          Art. 2º. 

          O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, para o mesmo mandato, fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 

            Parágrafo único  

            Nos períodos em que assumir como titular, o Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao tempo que permanecer no cargo. 

              Art. 3º. 

              A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores dos subsídios de que tratam os Artigos 1º e 2º desta lei, terão uma revisão geral anual. 

                § 1º 

                Na forma do que dispõe o “caput” deste artigo, a revisão geral anual dos Subsídios, deverá ser precedido de lei específica. 

                  § 2º 

                  A revisão anual dos subsídios, não poderá ser superior ao índice adotado a título de revisão geral anual. 

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 

                      Art. 5º. 

                      Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2025. 

                        Art. 6º. 

                        Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (11.06.2025).

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal