Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.472, de 11 de junho de 2025
Por força do Artigo 16, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, fica fixado para o mandato 2025 a 2028 o valor do subsídio do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista em R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais).
O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, para o mesmo mandato, fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Nos períodos em que assumir como titular, o Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao tempo que permanecer no cargo.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores dos subsídios de que tratam os Artigos 1º e 2º desta lei, terão uma revisão geral anual.
Na forma do que dispõe o “caput” deste artigo, a revisão geral anual dos Subsídios, deverá ser precedido de lei específica.
A revisão anual dos subsídios, não poderá ser superior ao índice adotado a título de revisão geral anual.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
Ficam revogadas as disposições em contrário.