Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.477, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5477

2025

16 de Junho de 2025

Dispõe sobre a vedação do uso de sirenes em viaturas durante desfiles cívicos realizados no município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.

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LEI N° 5.477, DE 16 DE JUNHO DE 2.025 

    “Dispõe sobre a vedação do uso de sirenes em viaturas durante desfiles cívicos realizados no município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.”
                                (Autora: Vereadora Professora Hellen) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Esta lei dispõe sobre a vedação do uso de sirenes sonoras em viaturas durante os desfiles cívicos realizados no município de São João da Boa Vista, permitindo-se, nesses casos, exclusivamente o uso de giroflex. 

          Parágrafo único  

          A vedação de que trata o caput deste artigo visa respeitar a sensibilidade auditiva das crianças atípicas, em especial aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que desejam acompanhar os eventos cívicos realizados no município. 

            Art. 2º. 

            O Poder Executivo deverá comunicar os órgãos públicos participantes dos desfiles cívicos sobre a proibição de que trata o Art. 1º, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do evento. 

              Art. 3º. 

              O Poder Executivo poderá, por meio de seus canais oficiais, divulgar previamente à população a medida de que trata esta lei, especialmente às famílias de pessoas com sensibilidade auditiva, visando garantir ampla ciência e participação nos eventos cívicos. 

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                   Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (16.06.2025).

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal