Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.477, de 16 de junho de 2025
Esta lei dispõe sobre a vedação do uso de sirenes sonoras em viaturas durante os desfiles cívicos realizados no município de São João da Boa Vista, permitindo-se, nesses casos, exclusivamente o uso de giroflex.
A vedação de que trata o caput deste artigo visa respeitar a sensibilidade auditiva das crianças atípicas, em especial aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que desejam acompanhar os eventos cívicos realizados no município.
O Poder Executivo deverá comunicar os órgãos públicos participantes dos desfiles cívicos sobre a proibição de que trata o Art. 1º, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do evento.
O Poder Executivo poderá, por meio de seus canais oficiais, divulgar previamente à população a medida de que trata esta lei, especialmente às famílias de pessoas com sensibilidade auditiva, visando garantir ampla ciência e participação nos eventos cívicos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.