Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.484, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5484

2025

2 de Julho de 2025

Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa BENEDITO TASSONE ME, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 62.643.352/0001-40, de acordo com o disposto no §4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

a A

LEI N° 5.484, DE 02 DE JULHO DE 2.025

    “Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa BENEDITO TASSONE ME, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 62.643.352/0001-40, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 5.060, de 29 de setembro de 2022 e pela Lei nº 5.288, de 25 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 3 º -
        (…)

          c)  

          funcionamento do imóvel doado até 28 de fevereiro de 2026.”

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (02.07.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal