Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.484, de 02 de julho de 2025
“Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa BENEDITO TASSONE ME, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 62.643.352/0001-40, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
Fica alterada a alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 5.060, de 29 de setembro de 2022 e pela Lei nº 5.288, de 25 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º -
(…)
c)
funcionamento do imóvel doado até 28 de fevereiro de 2026.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.