Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.486, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5486

2025

2 de Julho de 2025

Autoria o Poder Executivo Municipal a receber em comodato imóvel urbano pertencente ao Grupo da Fraternidade Irmão Joseph, para os fins que especifica e dá outras providências.

a A

LEI N° 5.486, DE 02 DE JULHO DE 2.025 

    “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato imóvel urbano pertencente ao Grupo da Fraternidade Irmão Joseph para os fins que especifica e dá outras providências.”                   (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel urbano situado à Rua Alan Kardec, 90 – Vila Fleming, com 510m², composto por 7 casas geminadas, contando com 20m² cada, constituídas por 01 (um) quarto, cozinha e banheiro, pertencente ao Grupo da Fraternidade Irmão Joseph, CNPJ n° 59.767.715/0001-17, com sede à Rua Bernardino de Campos, n° 485, СЕР 13870-810, Vila Conrado, em São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.  

          Art. 2º. 

          O imóvel descrito no artigo anterior terá a finalidade de viabilizar a implantação do Serviço República de Mulheres Vítimas de Violência. 

            Art. 3º. 

            As cláusulas e condições gerais serão estabelecidas em Contrato de Comodato de Imóvel, conforme minuta constante do Anexo I da presente lei. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (02.07.2025).

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal 

                    Anexo I

                    CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL 

                      MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA ALAN KARDEC, N° 90, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO JOSEPH e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO. 

                       

                      GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO JOSEPH, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 59.767.715/0001-17, com sede à Rua Bernardino de Campos, n° 485, doravante denominado COMODANTE, neste ato representado pela Coordenadora Administrativa ANDREIA CRISTINA CORREA DE SOUZA GAMA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° xx.xxx.161-3, e inscrita no CPF n° xxx.xxx.988-21, residente e domiciliada à Rua XXXX, n° XX, Parque das Nações, nesta urbe, consoante o processo administrativo tombado n°14.426/2023 e de outro lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50 , sediado à Rua Marechal Deodoro, n° 366, Centro, nesta urbe, por intermédio do Departamento de Assistência Social, sediado na Rua Ana de Oliveira, n° 47, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, doravante denominado COMODATÁRIO, representado legalmente pelo Prefeito Municipal Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador da cédula de identidade RG n° x.xxx.430-1, e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx. 068-53, residente e domiciliado à Avenida XXXX, XX, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO com fundamento no Código Civil, artigos 580 à 585. 

                        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                        1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Comodato o bem IMÓVEL situado na Rua Alan Kardec, n° 90 de propriedade do COMODANTE, conforme inteiro teor da matrícula n° 35.918. 

                          CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

                          2.1 O presente comodato tem como finalidade abrigar o serviço República de Mulheres Vítimas de Violência.

                          2.1.1. Ao imóvel não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula, salvo prévia autorização do COMODANTE sobre a possibilidade de seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção do contrato. 

                            CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

                            3.1 O presente contrato tem vigência de 10 (dez) anos, contatos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por vontade das partes, facultada sua resolução mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

                            3.2 Em caso de extinção, rescisão, dissolução ou fim da vigência do comodato, o COMODATÁRIO terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para desocupar o imóvel, e devolvê-lo no estado em que o encontrou. 

                              CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS  

                              4.1. É vedado ao COMODATÁRIO realizar outras construções ou benfeitorias com fins diversos daqueles previstos na cláusula primeira deste instrumento, sem prévia e expressa autorização da COMODANTE.  

                                CLÁUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO  

                                5.1. Findo o prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, O COMODATÁRIA restituirá o imóvel à COMODANTE na mesma situação que o encontrou, conforme termos do laudo de vistoria.  

                                  CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO  

                                  6.1. O COMODATÁRIO permitirá o livre acesso ao imóvel de representantes da COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento.  

                                    CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS  

                                    7.1. A COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo COMODATÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do imóvel objeto deste TERMO. Da mesma forma, a COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pela COMODATÁRIA, por seus servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratados. 

                                      CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMODANTE  

                                      8.1 A COMODANTE se obriga a:  

                                      8.1.1     Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas despesas ou custos para o COMODATÁRIO decorrentes da entrega do bem;

                                      8.1.2 Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;

                                      8.1.3 A manutenção das calhas do IMÓVEL que se fizerem necessárias e sempre que solicitadas pelo COMODATÁRIO.

                                      8.1.4 Fornecer ao COMODATÁRIO, descrição minuciosa do estado da área cedida do imóvel, quando da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;  

                                      8.1.5 Visar e rubricar, os laudos de vistoria da área cedida do imóvel, a serem elaborados pelo COMODATÁRIO, sem qualquer ônus para a COMODANTE, com a finalidade de confirmar o estado de conservação do objeto deste Termo de Contrato de Comodato;  

                                      8.1.6 Os consumos estimados de energia elétrica, água, gás devem ser comprovados mensalmente para a devida conciliação bancária e pagamento;  

                                      8.1.7 A indenizar os custos de adaptação do imóvel ao COMODATÁRIO, caso a vigência seja interrompida pela COMANDANTE por sua solicitação expressa, antes do prazo definido na CLÁUSULA terceira - DO PRAZO DE VIGÊNCIA; e  

                                      8.1.8 Autorizar o COMODATÁRIO a realizar obras de adaptação do local, caso necessárias. 

                                        CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO  

                                        9.1 O COMODATÁRIO se obriga a: 

                                        9.1.1 Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato;

                                        9.1.2 Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;

                                        9.1.3 Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados à COMODANTE, ainda que subsidiariamente, salvo quanto ao disposto no subitem 8.1.3 da CLÁUSULA OITAVA.

                                        9.1.4 Cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do próprio objeto deste Comodato, bem como os danos, porventura, causados por seus agentes, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal e adequado, não assistindo à COMODANTE direito à indenização;  

                                        9.1.5 Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;  

                                        9.1.6 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, em decorrência da instalação do equipamento, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo no ficar a COMODANTE;  

                                        9.1.7 Submeter à aprovação da COMODANTE os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;  

                                        9.1.8 Restituir a área do imóvel, findo o comodato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, não assistindo à COMODANTE direito à indenização;  

                                        9.1.9 Deverá realizar vistoria prévia à ocupação e vistoria final quando da entrega do imóvel;  

                                        9.1.10 Declarar, expressamente, em termo próprio, o recebimento das instalações de propriedade da COMODANTE, discriminados no Termo de Vistoria; e  

                                        9.1.11 Designar executor/fiscal para acompanhar o fiel cumprimento do ajuste firmado. 

                                          CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS  

                                          10.1 O COMODATÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato, sob pena de reversão.  1

                                          0.2. Em nenhuma hipótese, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do COMODANTE, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. 

                                            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORÇA MAIOR

                                            11.1. Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina, poderá o COMODANTE, a seu exclusivo critério:  

                                            a) considerar terminado o comodato, sem que o COMODATÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for;

                                            b) suspender o prazo de vigência deste contrato, não considerando como efetiva a utilização do imóvel o período equivalente ao das obras de restauração ou impedimento provisório de uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente contrato,  

                                              CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA DEVOLUÇÃO  

                                              12.1. Findo o COMODATO, deverá a COMODATÁRIA restituir o imóvel em condições de uso e conservação.  

                                              12.2. O COMODATÁRIA obriga-se a:  

                                              12.2.1. Desocupar o imóvel e restituí-lo ao proprietário, nas condições previstas neste instrumento e no Laudo de Vistoria, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação;  

                                              12.2.2. A não usar o imóvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO.  

                                                CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMOÇÃO DOS BENS  

                                                13.1. O descumprimento pela COMODATÁRIA de qualquer de suas obrigações dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias.  

                                                13.1.1 Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel.  

                                                13.2. Terminado o COMODATO deverá a COMODATÁRIA promover a remoção de quaisquer bens incorporados ao seu patrimônio ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.  

                                                  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO  

                                                  14.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto.  

                                                    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO UNILATERAL  

                                                    15.1. O COMODATÁRIO poderá rescindir, unilateralmente, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.

                                                    15.2. O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse público, por ato unilateral do COMODATÁRIO, sem que haja direito da COMODANTE à indenização de qualquer natureza. 

                                                      CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO  

                                                      16.1 A eficácia do Termo de Contrato de Comodato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial. 

                                                        CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

                                                        17.1 Fica eleito o foro de São João da Boa Vista - SP, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. 

                                                         

                                                        São João da Boa Vista, _____ de _______________ de ______. 

                                                        _____________________________________
                                                        GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO JOSEPH
                                                        _____________________________________
                                                        MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 

                                                         

                                                        Testemunhas

                                                        1- Ass. ______________________ CPF/MF: ______________ Nome: _____________________________________________________ 

                                                        2- Ass. _____________________ CPF/MF: _______________ Nome: _____________________________________________________