Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.489, de 10 de julho de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de São
João da Boa Vista/SP, o Selo “Escola Amiga do Autista”, a ser
concedido a escolas públicas e privadas que adotem práticas de
inclusão e acolhimento de alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O selo tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar instituições de ensino que promovam ações efetivas de inclusão de alunos com TEA.
Para concessão do selo, a escola deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
oferecer apoio pedagógico e social específico para alunos com TEA;
contar com profissionais capacitados no atendimento
educacional especializado, inclusive com formação continuada em educação inclusiva e TEA;
– dispor de salas de acomodação sensorial ou espaços
adaptados que favoreçam o bem-estar do aluno com TEA;
desenvolver campanhas educativas de conscientização sobre o autismo no ambiente escolar e na comunidade;
estabelecer ações de acolhimento e orientação para as famílias dos alunos com TEA;
incluir, no Projeto Político-Pedagógico (PPP), diretrizes de inclusão de alunos com deficiência, especialmente com TEA.
As redes de ensino públicas e privadas que possuem um centro para atendimento especializado deverão seguir as mesmas regras deste artigo para obterem o selo de que trata esta lei.
O selo será concedido por ato do Poder Executivo, mediante regulamento próprio, e terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
As escolas contempladas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, redes sociais e campanhas de divulgação, conforme padrão visual definido em regulamentação.
Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação ou órgão competente, regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.