Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.490, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5490

2025

14 de Julho de 2025

Fica estabelecido que o prolongamento da Rua Um (01), do Jardim Ernesto Bassi, denominar-se-á também de Rua Camila Monise Ferreira Barbosa Iamamoto.

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LEI N° 5.490, DE 14 DE JULHO DE 2.025

    “Fica estabelecido que o prolongamento da Rua Um (01), do Jardim Ernesto Bassi, denominar-se-á também de Rua Camila Monise Ferreira Barbosa
    Iamamoto.”
    (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas
      atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
      promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica estabelecido que a Rua Um (01), do Jardim Ernesto Bassi (prolongamento de via pública), denominar-se-á também de “RUA CAMILA MONISE FERREIRA BARBOSA IAMAMOTO” cuja nomenclatura foi fixada pela Lei n° 3.177, de 30 de agosto de 2.012.

          Art. 2º. 

          - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (14.07.2025).

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal