Norma Jurídica
Lei Ordinária
5494
2025
14 de Julho de 2025
Denomina-se de Rua Julio Carvalho o prolongamento que especifica.
LEI N° 5.494, DE 14 DE JULHO DE 2.025
“Denomina-se de Rua Julio Carvalho o prolongamento que especifica.”(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eupromulgo a seguinte...
L E I :
Fica estabelecido o prolongamento da Rua JULIO CARVALHO, situada no Jardim Ernesto Bassi, cuja nomenclatura foi fixada pela Lei n° 202, de 06 de outubro de 1.998.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorzedias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (14.07.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHOPrefeito Municipal