Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.505, de 13 de agosto de 2025
Fica acrescida a alínea ‘b” ao Art. 101 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 101 – (...)
I - Gabinete do Diretor
a. Assessoria de Gabinete;
Fica acrescida a alínea “b” ao inciso I do Art. 104, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 104 - (...)
I - Gabinete do Diretor, integrado por:
a. Assessoria de Gabinete;
Fica acrescida a alínea “b” ao inciso I do Art. 118, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 118 - (...)
I - Gabinete do Diretor, integrado por:
a. (...)
Fica acrescida a subalínea "16" à alínea "d" do inciso IV, do Art. 132 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 - O Departamento de Saúde tem sob sua
responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
(...)
d. Setor de Atenção Básica, integrado por:
(...)
Fica acrescido o inciso XVI ao Art. 139 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 139 - (...)
Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO | VAGAS EXTINTAS |
AJUDANTE DE SERV. ESPECIALIZADOS | 10 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 5 |