Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.506, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5506

2025

13 de Agosto de 2025

Institui o Dia Municipal do Católico Apostólico Romano no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI N° 5.506, DE 13 DE AGOSTO DE 2.025

    “Institui o Dia Municipal do Católico Apostólico
    Romano no Município de São João da Boa Vista e dá
    outras providências.”
    (Autor: Vereador Tomé)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o “Dia Municipal do Católico Apostólico Romano”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

          Art. 2º. 

          A data instituída por esta lei será incluída no calendário de eventos do Município de São João da Boa Vista.

            Art. 3º. 

            O Dia Municipal do Católico Apostólico Romano tem por finalidade promover o congraçamento entre as paróquias e comunidades católicas locais, bem como valorizar o papel histórico, cultural e social da fé católica no Município.

              Art. 4º. 

              Para a celebração da data, poderão ser promovidos eventos religiosos, culturais e sociais pelas comunidades e paróquias locais, tais como missas, palestras, apresentações artísticas, encontros comunitários e outras atividades correlatas.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (13.08.2025).

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal