Norma Jurídica
Lei Ordinária
5510
2025
21 de Agosto de 2025
Denomina-se de Rua Romildo Ferreira Silva o prolongamento que especifica.
LEI N° 5.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025
“Denomina-se de Rua Romildo Ferreira Silva o prolongamento que especifica.”(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
L E I :
Fica estabelecido o prolongamento da Rua ROMILDO FERREIRA SILVA, situada no Loteamento Guiomar Novaes, cuja nomenclatura foi fixada pela Lei n° 729, de 30 de outubro de 2.001.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHOPrefeito Municipal