Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.515, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5515

2025

21 de Agosto de 2025

Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.515, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e “c” da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ALLPAN – COMÉRCIO DE PRODU-TOS ALIMENTÍCIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 13.786.111/0001-17, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 20756/2023, assim identificado:

          Imóvel matrícula 79217:  

          Imóvel: “UM TERRENO identificado por LOTE 01-A (UMA), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA “A”, da planta do loteamento denominado “5ª ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana deste município e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 7, segue com azimute 76º02'46" e distância de 60,65 m até o ponto 7A, confrontando neste trecho com a Avenida Um; deste, deflete à direita com azimute 172º14'27" e distância de 168,71 m até ponto 2A, trecho confrontando com o Lote 01-B; deste, deflete à direita com azimute 255º00'00" e distância de 71,57 m até ponto 2, confrontando com a Fazenda São Francisco; deste, deflete à direita com azimute 352º14'27" e distância de 159,95 m até ponto 6; deste ponto, segue em curva a direita com raio 11,95 m, desenvolvimento de 16,87 m e ângulo central de 80º52’54”, confrontando com a Rua Três (R 3), finalizando no ponto 7 que deu início ao perímetro.

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.014, de 12 de junho de 2025.
            Art. 3º. 
            O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal