Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.515, de 21 de agosto de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ALLPAN – COMÉRCIO DE PRODU-TOS ALIMENTÍCIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 13.786.111/0001-17, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 20756/2023, assim identificado:
Imóvel matrícula 79217:
Imóvel: “UM TERRENO identificado por LOTE 01-A (UMA), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA “A”, da planta do loteamento denominado “5ª ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana deste município e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 7, segue com azimute 76º02'46" e distância de 60,65 m até o ponto 7A, confrontando neste trecho com a Avenida Um; deste, deflete à direita com azimute 172º14'27" e distância de 168,71 m até ponto 2A, trecho confrontando com o Lote 01-B; deste, deflete à direita com azimute 255º00'00" e distância de 71,57 m até ponto 2, confrontando com a Fazenda São Francisco; deste, deflete à direita com azimute 352º14'27" e distância de 159,95 m até ponto 6; deste ponto, segue em curva a direita com raio 11,95 m, desenvolvimento de 16,87 m e ângulo central de 80º52’54”, confrontando com a Rua Três (R 3), finalizando no ponto 7 que deu início ao perímetro.