Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.517, de 21 de agosto de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 8984/2022, assim identificado:
Imóvel matrícula 79218:
IMÓVEL: “UM TERRENO identificado por LOTE 01-B (UMB), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA “A”, da planta do loteamento denominado “5ª ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana deste município e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 7A, segue com azimute de 76º02'46" e distância de 39,96 m até o ponto 8; deste ponto, segue em curva a direita com raio 225,00 m, desenvolvimento de 64,74 m e ângulo central de 16º29’06” até ponto 9; segue com azimute de 92º31'48" e distância de 17,87 m até ponto 9A, até aqui confrontando com a Avenida Um; deste, deflete à direita com azimute 172º14'27" e distância de 152,05 m até ponto 2B, trecho confrontando com o Lote 01-C; deste, deflete à direita com azimute 255º00'00" e distância de 122,76 m até ponto 2A, confrontando com a Fazenda São Francisco; deste ponto, deflete à direita com azimute 352º14'27" e distância de 168,71 m, confrontando com o Lote 01-A, finalizando no ponto 7A que deu início ao perímetro.”