Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.517, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5517

2025

21 de Agosto de 2025

Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.517, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e “c” da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 8984/2022, assim identificado: 

          Imóvel matrícula 79218:

          IMÓVEL: “UM TERRENO identificado por LOTE 01-B (UMB), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA “A”, da planta do loteamento denominado “5ª ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana deste município e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 7A, segue com azimute de 76º02'46" e distância de 39,96 m até o ponto 8; deste ponto, segue em curva a direita com raio 225,00 m, desenvolvimento de 64,74 m e ângulo central de 16º29’06” até ponto 9; segue com azimute de 92º31'48" e distância de 17,87 m até ponto 9A, até aqui confrontando com a Avenida Um; deste, deflete à direita com azimute 172º14'27" e distância de 152,05 m até ponto 2B, trecho confrontando com o Lote 01-C; deste, deflete à direita com azimute 255º00'00" e distância de 122,76 m até ponto 2A, confrontando com a Fazenda São Francisco; deste ponto, deflete à direita com azimute 352º14'27" e distância de 168,71 m, confrontando com o Lote 01-A, finalizando no ponto 7A que deu início ao perímetro.”

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 3.003.680,00 (três milhões, três mil e seiscentos e oitenta reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.011, de 12 de junho de 2025.
            Art. 3º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 3.003.680,00 (três milhões, três mil e seiscentos e oitenta reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.011, de 12 de junho de 2025.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal