Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.519, de 21 de agosto de 2025
Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste de 0,47% (zero vírgula quarenta e sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista/SP, com direito à paridade remuneratória.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21de dezembro de 2009, será reajustado em 0,47% (zero vírgula quarenta e sete por cento), a partir de 1º de agosto de 2025.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.025.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Ficam revogadas as disposições em contrário.