Lei Complementar nº 5.525, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5525

2025

5 de Setembro de 2025

Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996.

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LEI  COMPLEMENTAR N° 5.525, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025

    Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996.” (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 


      L E I   C O M P L E M E N T A R :

       

        Art. 1º. 
        Fica extinto 01 (um) cargo vago de telefonista, constante do Anexo I, da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, declarando-se como excedente 01 (um) cargo de telefonista, atualmente provido, o qual fica automaticamente extinto na vacância.
          Art. 2º. 
          Fica criada, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo.
            Art. 3º. 
            Fica criada, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (03.09.2025).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal