Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.530, de 16 de setembro de 2025
“Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de
prestação de serviços de educação física públicos ou
privados, como forma de prevenir doenças físicas e
mentais, a prática da atividade física e do exercício físico
como essenciais para saúde da população no âmbito do
Município de São João da Boa Vista/SP e dá outras
providências.”
(Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA)
Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e clubes esportivos públicos ou privados como forma de prevenir
doenças físicas e mentais no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP.
Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, pilates e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.