Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.530, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5530

2025

16 de Setembro de 2025

Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados.

a A

LEI N° 5.530, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025

    “Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de
    prestação de serviços de educação física públicos ou
    privados, como forma de prevenir doenças físicas e
    mentais, a prática da atividade física e do exercício físico
    como essenciais para saúde da população no âmbito do
    Município de São João da Boa Vista/SP e dá outras
    providências.”
    (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e clubes esportivos públicos ou privados como forma de prevenir
        doenças físicas e mentais no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP. 

          § 1º 

          Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, pilates e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública. 

            § 2º 

            Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas. 

              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (16.09.2025).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal